Teses & Súmulas | Súmula 225 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 225

Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 251. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456.

Precedentes

RE 48359 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/336 AI 23459 Publicação: DJ de 20/11/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula225/false