Teses & Súmulas | Súmula 226 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 226Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 320; e art. 321. Código de Processo Civil de 1973, art. 676. |
PrecedentesAI 28115 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/148 AI 24590 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 35288 Publicações: DJ de 29/08/1957 RTJ 2/252 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula226/false |