Súmula STF

Súmula 226

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Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Precedentes
AI 28115 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/148 AI 24590 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 35288 Publicações: DJ de 29/08/1957 RTJ 2/252
Data
Aprovada em 13/12/1963