Teses & Súmulas | Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 229A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31. |
PrecedentesRE 43984 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/180 RE 49462 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/337 RE 50297 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/68 RE 46643 EI Publicação: DJ de 30/08/1962 RE 49462 Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 29/180 RE 48894 Publicação: DJ de 23/11/1961 RE 23192 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula229/false |