Teses & Súmulas | Súmula 23 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 23Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único. |
PrecedentesRE 49820 Publicação: DJ de 06/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula23/false |