Teses & Súmulas | Súmula 23 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 23

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único.

Precedentes

RE 49820 Publicação: DJ de 06/09/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula23/false