Teses & Súmulas | Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 230A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.036/1944, art. 66. |
PrecedentesRE 49849 EDv Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 13355 Publicação: DJ de 23/11/1961 RE 42311 EI Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 42781 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 37527 EI Publicação: DJ de 13/04/1961 |
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