Teses & Súmulas | Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 231

O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.

Precedentes

RE 50397 EI Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/235 RE 50397 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/83 RE 49196 Publicação: DJ de 05/07/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula231/false