Teses & Súmulas | Súmula 233 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 233Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. - Veja Súmula 599. - Veja AR 723 (DJ de 21/03/1980) e RE 38448 (DJ de 13/08/1959). - Embora na publicação da Súmula 233 conste como precedente o RE 38448, trata-se do RE 38448 EI-AgR (DJ de 24/06/1960). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, II, "b". |
PrecedentesRE 38448 EI-AgR Publicações: DJ de 24/06/1960 RTJ 10/313 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula233/false |