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Súmula STF

Súmula 234

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São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Precedentes
RE 52897 Publicação: DJ de 27/06/1963 AI 23777 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 38169 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 41605 EI Publicação: DJ de 25/05/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963