Teses & Súmulas | Súmula 234 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 234

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 56.

Precedentes

RE 52897 Publicação: DJ de 27/06/1963 AI 23777 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 38169 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 41605 EI Publicação: DJ de 25/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula234/false