Teses & Súmulas | Súmula 235 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 235

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

- Veja Súmula 501. - Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 201. Lei nº 2.285/1954. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.

Precedentes

RE 44824 Publicação: DJ de 06/10/1961 RE 44307 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 44590 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 46008 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 45810 Publicação: DJ de 18/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula235/false