Teses & Súmulas | Súmula 236 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 236

Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.

Precedentes

RE 43473 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625 RE 44836 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 44361 Publicação: DJ de 09/11/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula236/false