Teses & Súmulas | Súmula 236 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 236Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12. |
PrecedentesRE 43473 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625 RE 44836 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 44361 Publicação: DJ de 09/11/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula236/false |