Teses & Súmulas | Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 237

O usucapião pode ser argüído em defesa.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.

Precedentes

RE 22656 Publicação: DJ de 17/12/1953 RE 18241 Publicação: DJ de 10/01/1952 RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950 RE 10819 Publicação: DJ de 12/01/1949 RE 8952 Publicação: DJ de 19/08/1948

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula237/false