Súmula STF

Súmula 237

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O usucapião pode ser argüído em defesa.

Precedentes
RE 22656 Publicação: DJ de 17/12/1953 RE 18241 Publicação: DJ de 10/01/1952 RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950 RE 10819 Publicação: DJ de 12/01/1949 RE 8952 Publicação: DJ de 19/08/1948
Data
Aprovada em 13/12/1963