Súmula STF

Súmula 238

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Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Precedentes
RE 54556 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53862 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 53673 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43473 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45915 Publicação: DJ de 06/10/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963