Teses & Súmulas | Súmula 238 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 238Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102. |
PrecedentesRE 54556 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53862 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 53673 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43473 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45915 Publicação: DJ de 06/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula238/false |