Teses & Súmulas | Súmula 239 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 239Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único. |
PrecedentesRE 59423 EDv Publicação: DJ de 12/06/1970 AI 11227 EI Publicação: DJ de 10/02/1945 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula239/false |