Teses & Súmulas | Súmula 239 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 239

Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único.

Precedentes

RE 59423 EDv Publicação: DJ de 12/06/1970 AI 11227 EI Publicação: DJ de 10/02/1945

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula239/false