Teses & Súmulas | Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 24

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 188, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 12, IV, "a".

Precedentes

MS 9198 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9393 Publicação: DJ de 26/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula24/false