Teses & Súmulas | Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 24Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 188, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 12, IV, "a". |
PrecedentesMS 9198 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9393 Publicação: DJ de 26/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula24/false |