Súmula
STF
Súmula 240
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Precedentes
RE 48244 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45733 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45863 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45810 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43313 EI Publicação: DJ de 21/09/1961 RE 42969 EI Publicação: DJ de 27/07/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963