Teses & Súmulas | Súmula 242 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 242O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 852. |
PrecedentesRE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 37573 Publicações: DJ de 10/04/1958 RTJ 5/171 RE 36967 Publicações: DJ de 28/11/1957 RTJ 3/444 RE 24640 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/443 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula242/false |