Súmula
STF
Súmula 242
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Precedentes
RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 37573 Publicações: DJ de 10/04/1958 RTJ 5/171 RE 36967 Publicações: DJ de 28/11/1957 RTJ 3/444 RE 24640 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/443
Data
Aprovada em 13/12/1963