Teses & Súmulas | Súmula 243 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 243

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 593/1948, art. 1º. Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes

RMS 9458 Publicação: DJ de 26/07/1962 RMS 8273 Publicação: DJ de 11/01/1962 RMS 9036 Publicação: DJ de 07/12/1961 RMS 8140 Publicação: DJ de 25/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula243/false