Súmula
STF
Súmula 243
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Precedentes
RMS 9458 Publicação: DJ de 26/07/1962 RMS 8273 Publicação: DJ de 11/01/1962 RMS 9036 Publicação: DJ de 07/12/1961 RMS 8140 Publicação: DJ de 25/05/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963