Teses & Súmulas | Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 246

Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 171, VI.

Precedentes

RE 47976 Publicação: DJ de 19/09/1963 RHC 39665 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/79 HC 39472 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/529 HC 39650 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/533 RHC 39172 Publicações: DJ de 03/01/1963 RTJ 24/461 HC 38744 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/179 RHC 38441 Publicação: DJ de 12/10/1961 RHC 38339 Publicação: DJ de 25/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula246/false