Teses & Súmulas | Súmula 247 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 247

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 853, § 1º. Lei nº 623/1949. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes

RE 43382 AgR Publicação: DJ de 17/05/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula247/false