Súmula STF

Súmula 247

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O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Precedentes
RE 43382 AgR Publicação: DJ de 17/05/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963