Teses & Súmulas | Súmula 249 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 249

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k". Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".

Precedentes

AR 554 Publicação: DJ de 22/11/1962 AR 411 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/3 AR 526 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/29 AR 490 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/8

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula249/false