Súmula STF

Súmula 249

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É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Precedentes
AR 554 Publicação: DJ de 22/11/1962 AR 411 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/3 AR 526 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/29 AR 490 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/8
Data
Aprovada em 13/12/1963