Súmula
STF
Súmula 251
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Precedentes
RE 48920 Publicação: DJ de 06/12/1962 CJ 2699 Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 43645 EDv Publicação: DJ de 12/04/1962 AI 25070 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/106
Data
Aprovada em 13/12/1963