Teses & Súmulas | Súmula 251 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 251

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes

RE 48920 Publicação: DJ de 06/12/1962 CJ 2699 Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 43645 EDv Publicação: DJ de 12/04/1962 AI 25070 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/106

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula251/false