Teses & Súmulas | Súmula 252 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 252Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a". Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801. |
PrecedentesAI 26178 Publicação: DJ de 01/06/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula252/false |