Teses & Súmulas | Súmula 252 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 252

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a". Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801.

Precedentes

AI 26178 Publicação: DJ de 01/06/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula252/false