Súmula STF

Súmula 253

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Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

Precedentes
RE 37142 EDv Publicação: DJ de 17/12/1963 AI 29377 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/399 RE 45165 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 47110 AgR Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47787 AgR Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 34055 EDv Publicações: DJ de 05/09/1962 RTJ 5/202
Data
Aprovada em 13/12/1963