Teses & Súmulas | Súmula 253 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 253

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes

RE 37142 EDv Publicação: DJ de 17/12/1963 AI 29377 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/399 RE 45165 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 47110 AgR Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47787 AgR Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 34055 EDv Publicações: DJ de 05/09/1962 RTJ 5/202

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula253/false