Teses & Súmulas | Súmula 255 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 255Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação. Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto nº 22.785/1933, art. 3º. |
PrecedentesRE 50788 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/14 AI 25251 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 42247 Publicação: DJ de 09/11/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula255/false |