Teses & Súmulas | Súmula 256 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 256É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil. Aprovada em 13/12/1963 |
PrecedentesRE 50390 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/109 RE 48899 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/332 RE 25776 Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46915 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/287 RE 44050 Publicação: DJ de 08/09/1961 AI 25091 Publicação: DJ de 02/09/1961 RE 46915 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288 RE 22178 Publicação: DJ de 02/09/1954 RE 24491 Publicação: DJ de 01/07/1954 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula256/false |