Teses & Súmulas | Súmula 258 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 258É admissível reconvenção em ação declaratória. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192. |
PrecedentesRE 47778 EI Publicação: DJ de 17/05/1962 RE 47778 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula258/false |