Teses & Súmulas | Súmula 258 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 258

É admissível reconvenção em ação declaratória.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.

Precedentes

RE 47778 EI Publicação: DJ de 17/05/1962 RE 47778 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula258/false