Teses & Súmulas | Súmula 259 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 259

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º. Decreto nº 5.318/1940, art. 1º. Decreto nº 5.553/1940, art. 1º.

Precedentes

SE 1810 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/116 SE 1791 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/91 SE 1313 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/256

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula259/false