Teses & Súmulas | Súmula 259 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 259Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º. Decreto nº 5.318/1940, art. 1º. Decreto nº 5.553/1940, art. 1º. |
PrecedentesSE 1810 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/116 SE 1791 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/91 SE 1313 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/256 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula259/false |