Súmula STF

Súmula 259

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Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Precedentes
SE 1810 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/116 SE 1791 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/91 SE 1313 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/256
Data
Aprovada em 13/12/1963