Teses & Súmulas | Súmula 26 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 26Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19. |
PrecedentesMS 10496 Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 9978 Publicação: DJ de 06/09/1962 RMS 8602 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42950 EI Publicação: DJ de 19/10/1960 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula26/false |