Súmula
STF
Súmula 26
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Precedentes
MS 10496 Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 9978 Publicação: DJ de 06/09/1962 RMS 8602 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42950 EI Publicação: DJ de 19/10/1960
Data
Aprovada em 13/12/1963