Teses & Súmulas | Súmula 26 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 26

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19.

Precedentes

MS 10496 Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 9978 Publicação: DJ de 06/09/1962 RMS 8602 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42950 EI Publicação: DJ de 19/10/1960

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula26/false