Teses & Súmulas | Súmula 260 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 260O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 117; art. 218; e art. 254, parágrafo único. |
PrecedentesRMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52096 Publicação: DJ de 08/01/1964 RE 37102 EDv Publicações: DJ de 01/08/1963 RTJ 29/75 RMS 9057 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/84 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula260/false |