Súmula STF

Súmula 260

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O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Precedentes
RMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52096 Publicação: DJ de 08/01/1964 RE 37102 EDv Publicações: DJ de 01/08/1963 RTJ 29/75 RMS 9057 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/84
Data
Aprovada em 13/12/1963