Teses & Súmulas | Súmula 261 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 261Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Comercial de 1850, art. 618. Código de Processo Civil de 1939, art. 756. |
PrecedentesRE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula261/false |