Teses & Súmulas | Súmula 262 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 262

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 2.770/1956, art. 1º.

Precedentes

RE 42109 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 38070 EDv Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula262/false