Teses & Súmulas | Súmula 265 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 265

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774. Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136. Decreto nº 3.708/1919, art. 15.

Precedentes

RE 52569 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/238 AI 24812 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 29331 EI Publicação: DJ de 27/07/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula265/false