Teses & Súmulas | Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 268Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c". Lei nº 1.533/1951, art. 16. |
PrecedentesRMS 11170 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/141 MS 9398 AgR Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/112 RMS 9201 Publicação: DJ de 05/07/1962 RMS 9409 Publicação: DJ de 24/05/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula268/false |