Teses & Súmulas | Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 269O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15. |
PrecedentesRMS 6747 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/343 RMS 10629 Publicação: DJ de 03/04/1963 RMS 10065 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 10149 Publicação: DJ de 20/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula269/false |