Teses & Súmulas | Súmula 27 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 27Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 95, III. Lei nº 1.711/1952, art. 3º. |
PrecedentesRMS 11100 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 11118 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 11174 Publicação: DJ de 12/09/1963 RMS 11381 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/154 RMS 11136 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/361 RE 47612 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/342 RE 45101 EI Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 43315 EI Publicações: DJ de 01/06/1962 RTJ 22/250 RE 46996 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 48185 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 22/303 RE 44746 EI Publicação: DJ de 02/09/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula27/false |