Súmula STF

Súmula 271

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Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Precedentes
RMS 6747 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/343 AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963 RE 48567 Publicação: DJ de 15/06/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963