Teses & Súmulas | Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 271Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15. |
PrecedentesRMS 6747 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/343 AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963 RE 48567 Publicação: DJ de 15/06/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula271/false |