Teses & Súmulas | Súmula 273 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 273Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada. Veja Súmula 598. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A. |
PrecedentesAI 29377 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/399 RE 37142 EDv Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 45165 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 47110 AgR Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 34055 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula273/false |