Teses & Súmulas | Súmula 274 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 274

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)

A Súmula 274 foi revogada pela Súmula 549.

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Precedentes

RE 48879 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/231 RMS 9468 Publicação: DJ de 29/08/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula274/false