Teses & Súmulas | Súmula 274 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 274É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada) A Súmula 274 foi revogada pela Súmula 549. SÚMULA CANCELADA Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. |
PrecedentesRE 48879 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/231 RMS 9468 Publicação: DJ de 29/08/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula274/false |