Teses & Súmulas | Súmula 276 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 276

Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 853. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 45; art. 73; e art. 74.

Precedentes

RE 42873 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/95 RE 42515 EI Publicação: DJ de 21/08/1961 RE 39690 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 41629 EI Publicação: DJ de 12/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula276/false