Teses & Súmulas | Súmula 277 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 277São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único. |
PrecedentesRE 25403 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/423 AI 24773 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42887 EI Publicação: DJ de 21/08/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula277/false |