Teses & Súmulas | Súmula 278 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 278São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único. |
PrecedentesAI 25567 Publicações: DJ de 12/09/1963 RTJ 31/383 AI 28114 Publicações: DJ de 01/08/1963 RTJ 27/167 AI 25583 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/432 RE 27692 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/442 RE 49737 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/408 RE 4986 Publicação: DJ de 15/03/1951 RE 11132 Publicação: DJ de 14/09/1949 RE 7640 Publicação: DJ de 07/05/1947 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula278/false |