Teses & Súmulas | Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 279Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, III. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "a"; e art. 193. |
PrecedentesAI 29710 Publicação: DJ de 17/12/1963 CT 3713 Publicações: DJ de 09/04/1924 RSTF 71/75 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula279/false |