Teses & Súmulas | Súmula 28 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 28O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 159. |
PrecedentesRE 47929 EI Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 31/196 RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958 RE 8740 Publicação: DJ de 05/01/1950 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula28/false |