Súmula
STF
Súmula 28
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Precedentes
RE 47929 EI Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 31/196 RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958 RE 8740 Publicação: DJ de 05/01/1950
Data
Aprovada em 13/12/1963