Teses & Súmulas | Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 281É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. |
PrecedentesAI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula281/false |