Teses & Súmulas | Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 282

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes

RE 53740 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 48165 Publicação: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/73 AI 28938 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 46882 EDv Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 49075 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/163 RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula282/false