Teses & Súmulas | Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 283É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b". |
PrecedentesAI 29766 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/403 RE 49907 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 28386 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/168 AI 28267 Publicação: DJ de 29/11/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula283/false |