Teses & Súmulas | Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 284É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 158, III. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. |
PrecedentesRE 53053 Publicação: DJ de 01/08/1963 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula284/false |