Teses & Súmulas | Súmula 285 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 285Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal. Aprovada em 13/12/1963 |
PrecedentesRE 44227 EI Publicação: DJ de 05/05/1964 RE 44053 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 45110 EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 8514 Publicação: DJ de 05/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula285/false |