Súmula
STF
Súmula 285
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.
Precedentes
RE 44227 EI Publicação: DJ de 05/05/1964 RE 44053 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 45110 EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 8514 Publicação: DJ de 05/04/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963