Teses & Súmulas | Súmula 286 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 286Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A. |
PrecedentesRE 52309 Publicação: DJ de 08/01/1964 AI 25649 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 43484 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 44703 Publicação: DJ de 30/11/1960 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula286/false |