Súmula STF

Súmula 286

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Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Precedentes
RE 52309 Publicação: DJ de 08/01/1964 AI 25649 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 43484 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 44703 Publicação: DJ de 30/11/1960
Data
Aprovada em 13/12/1963