Teses & Súmulas | Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 287Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 844, I, II; e art. 846. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 171; e art. 190, § 1º, "c". |
PrecedentesAI 30626 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/408 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962 AI 24373 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/151 |
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